CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LEIA COM ATENÇÃO
Para aceitar o contrato, basta responder este email com a coluna assunto citando “ACEITO”.

1 – CONTRATADO
ABSTRATO – GRAPHIC DESIGN, WEBDESIGN E DIGITAL MARKETING
CNPJ: 24.443.611/0001-72
RUA DAS HORTÊNCIAS 1819 – VILA HELENA – SANTO ANDRÉ – SP – 09175-500
TEL: (11) 99431-3296

2 – CONTRATANTE
Fábio Rogério Pedro Cyrino
CPF 186.702.868-90
Rua Alfredo Pujol 285, 12 Andar – Santana – 11 91369-797902017-01
(11) 91369-7979

3 – OBJETO DESTE CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO, a construção, pelo CONTRATADO, de web site, com a seguinte descrição técnica:
a) Layout gráfico, que serão entregues pelo CONTRATADO e colocados no tamanho, definição e forma compatíveis com o web site e com a qualidade do material apresentado.
b) Programação em PHP / Plataforma WordPress / Banco de Dados Mysql
c) Responsivo – O acesso a internet por meio de smartphones e tablets cresce cada vez mais. Ter um site responsivo garante uma boa visualização nesses dispositivos.
d) Otimizado SEO para buscas.
e) Site Funcionalidades:

Painel de administração por login e senha
Garantia de 6 meses à partir da implantação, com direito à atualizações gratuita de tecnologia do gerenciador (não de layout).
Manual em vídeo-aula disponível para todas as funções do gerenciador.

4 – DA EXECUÇÃO
Cláusula 1ª. No serviço estabelecido neste contrato, o CONTRATADO somente fornecerá a mão-de-obra necessária, responsabilizando-se o CONTRATANTE pelo fornecimento de todos os materiais para a confecção do web site, de acordo com a solicitação do CONTRATADO.

Cláusula 2ª. A construção do web site será feita pessoalmente pelo CONTRATADO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.

Cláusula 3ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO.

5 – DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª. Pelo serviço prestado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO:
– Design Completo e atualização de tecnologia de Website + otimização: R$ 2.475,00 ( dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), sendo pagos da seguinte forma:

  • R$ 1.237,50 (Hum mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos): Dia 03/08/2026
  • R$ 1.237,50 (Hum mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos): Dia 03/09/2026
  • Valores em depósito por transferência PIX para a chave: sergiolmatias@gmail.com (Nu Bank)

 

Cláusula 5ª. Caso o valor acertado na Cláusula anterior não seja pago no período previsto, o CONTRATANTE se responsabilizará por multa de 10% (Dez por cento) do valor, e depois da segunda parcela vencida, a página ficará indisponível para acessos, até o acerto dos valores pendentes.

6 -PRAZOS DE ENTREGA
Cláusula 6ª. O prazo final de entrega do serviço será 03/09/2026 (PROGRAMAÇÃO E LAYOUT ) e mais 05 dias úteis à partir da data de recebimento do material institucional ( textos, fotos e demais itens solicitados).

Cláusula 7ª. O não cumprimento, total ou parcialmente, do prazo previsto na clausula sexta, inclusive com descumprimento de termo aditivo eventualmente firmado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, sujeitará o CONTRATADO às seguintes penalidades:

1ª. Multa moratória de 0, 1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, quando então se opera a rescisão do presente contrato;

2ª. Multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, quando por dolo em sentido amplo, a contratada infrigir quaisquer das obrigações de contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando se opera a rescisão do presente contrato;

3ª. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato quando, por culpa ou dolo do CONTRATADO , houver rescisão ou recusa injusta em assinar o contrato ou iniciar os serviços.

Santo André, 03 de Agosto de 2024.

Sergio Luiz B. Matias – Webwriting – Gestor em Marketing Digital
CPF: 130.076.098-28 – RG: 21980868-5
(11) 99431-3296
sergiolmatias@gmail.com

SLM BRANDING E MARKETING DIGITAL

“A capacidade de comunicar não é privilégio de poucos, mas uma dádiva que Deus oferece ao ser humano”